09/06/2020

Prefeitura divulga novo Decreto - Nº1487 /2020

COMÉRCIO

Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1479/2020 pelo prazo de 9 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido de 10 a 19 de junho de 2020.

FERIADO

Exclusivamente no feriado nacional de Copus Christi, nesta quinta-feira (11 de junho) NENHUMA atividade está autorizada a funcionar, com objetivo de evitar aglomerações. Já nos dias posteriores 12 e 13 de junho (sexta e sábado) podem funcionar as atividades elencadas no GRUPO “E” do Decreto 1410/2020 com atendimento presencial ao público, nos horários compreendidos das 09h às 17h.

GRUPO E - Lojas de Confecções e calçados, cama mesa e banho; Lojas de Móveis e eletrodomésticos; Revenda de Colchões; Casa de Tintas; Lojas de Materiais de Limpeza; Casas de Loterias; Livrarias e Papelaria; Lojas de Materiais de Construção; Vidraçaria; Óticas e relojoarias; Lojas de bijuteria; Lojas de Cosméticos; Lojas de Informática; Revendas de Produtos Eletrônicos, embalagens, Bicicletarias; Assistência técnica e revenda de celulares; Revenda de Utensílios Domésticos, brinquedos e afins, Chaveiros, Imobiliárias; Empresas de Turismo, bem como demais atividades comerciais de venda e revenda que se enquadrem como Micro Empreendedores Individuais.

PRESERV

A partir do dia 15 de junho, o horário de expediente interno e atendimento ao público do PRESERV será alterado, passando a atender nos horários compreendidos entre 07h30 e 13h30, de segunda a sexta feira.

DEMAIS ATIVIDADES

Pelas razões expostas, ficam re-ratificadas todos os decretos já emitidos anteriormente sem qualquer nova restrição ou flexibilização, mantendo-se todas as determinações contidas nos decretos anteriores.

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