23/04/2020

Além disso, determina prorrogação do prazo das atividades comerciais e demais medidas para o enfrentamento da pandemia.

Além disso, determina prorrogação do prazo das atividades comerciais e demais medidas para o enfrentamento da pandemia.
Comércio Varejista e Atacadista
O prazo de vigência será estendido pelo prazo de 06 dias compreendido entre 25 a 30 de abril de 2020.
Poderão abrir:
Academias 
Autoriza-se as academias de ginástica e atividades correlatas a funcionarem com atendimento presencial nos horários entre as 07:00 e 19:00hs, de segunda a sexta, bem como aos sábados, das 07:00 às 13:00hs, desde que cumpram com as obrigações sanitárias, sendo elas: 
a) Permitam o atendimento de 1 (um) aluno a cada 30m2 de espaço físico interno; 
b) Mantenham o distanciamento mínimo de 2 metros por equipamento; 
c) Utilização obrigatória de máscaras de proteção tanto aos alunos, quanto aos instrutores;
d) Mantenham água sanitária para limpeza dos pés de todos os que ingressarem na academia, bem como fornecimento constante de álcool gel 70% para uso contínuo, com folhetos de orientação e prevenção contra o vírus COVID-19;
e) Permitam o necessário arejamento das instalações, devendo obrigatoriamente procederem a higienização de todos os equipamentos a cada horário de finalização dos atendimentos presenciais e, em casa de aulas coletivas, mantenham o distanciamento mínimo de 3 metros entre os alunos. 
Hoteleiras e motéis 
Ficam permitidos o funcionamento das atividades hoteleiras e de motéis.
Feiras Livres
Autoriza-se a realização das feiras livres exclusivamente na Praça dos Pioneiros, sendo a do produtor às quintas-feiras, nos horários das 16:00 às 20:00hs e a feira livre aos domingos das 06:00 às 12:00hs, devendo necessariamente os feirantes se organizarem e cumprirem as seguintes obrigações, sem prejuízo das demais medidas sanitárias e de higienização já exigidas: 
I- Distância mínima entre as tendas dos feirantes de 5 metros uma da outra, no mínimo. 
II- Controle de acesso de pessoas no referido local, com entrada única e isolamento integral dos demais espaços; 
III – Todos os feirantes deverão necessariamente portarem e utilizarem máscaras e luvas protetoras. 
IV – Higienização de todos as pessoas que ingressarem na feira, com controle de eventuais filas no acesso, com distanciamento mínimo de 2 metros; 
V – Proibição de qualquer consumo local. 
Expediente Prefeitura
Todos os servidores devem comparecer ao seu expediente normal de trabalho a partir do dia 28 de abril de 2020. 

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