14/03/2019

TSE nega pedidos para cassar mandato de Boca Aberta

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou três liminares, sendo duas de ex-deputados e uma do Ministério Público, que pediam a cassação e a perda imediata de mandato do deputado federal Boca Aberta (PROS). A decisão partiu do ministro Jorge Mussi, e foi publicada oficialmente. As ações argumentavam que, como Boca Aberta havia sido cassado enquanto vereador na Câmara Municipal de Londrina, não poderia ser diplomado deputado federal, em decorrência da perda de direitos políticos. Entretanto, no entendimento do ministro, o deputado está com os direitos políticos mantidos, seguindo a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que em outubro passado decidiu que Boca Aberta poderia exercer o mandato de deputado federal, quando então ocorreu sua diplomação. EX-DEPUTADOS As liminares foram negadas aos ex-deputados Osmar Serraglio e Evandro Roman, ambos suplentes ao cargo e diretamente interessados na vaga de Boca Aberta, eleito com mais de 90 mil votos. Na ação proposta por Serraglio, ele alega que enquanto vereador, Boca Aberta infringiu em decoro parlamentar, e por isso foi cassado. O mesmo argumento é usado por Evandro Roman. Ocorre, que na visão do ministro Jorge Mussi, Boca Aberta não pode perder o mandato enquanto o mérito da ação não for julgado. RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Ainda em razão das ações que pretendem cassar Boca Aberta, o Ministério Público Eleitoral recomendou que todos os processos que argumentam os mesmos motivos para derrubar o deputado, sejam arquivados. Isso significa que, se aceita a recomendação, o TSE pode desconsiderar as representações. O TSE ainda não emitiu parecer sobre a ação proposta pelo ex-deputado federal Valdir Rossoni, que também está interessado no cargo de Boca Aberta.

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