24/01/2020

Reitor da Unioeste é multado por descumprir determinações do TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 3.147,00 o reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioste), Paulo Sérgio Wolff. Ele foi penalizado por descumprir determinações expedidas pela corte no Acórdão nº 1976/18 – Tribunal Pleno. A importância é válida para pagamento em janeiro. A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês. Na decisão original, adotada em processo de Tomada de Contas Extraordinária, a corte havia ordenado que a Unioeste extinguisse imediatamente todos os seus cargos e funções comissionados que não estivessem previstos na Resolução nº 32/1996 e na Lei Estadual nº 16.372/2009. Também foi determinado que a instituição comprovasse a adequação do provimento dessas vagas às regras do mesmo texto legal, por meio da promoção das extinções nos prazos ali previstos.

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