17/12/2014

CIDADÃO COMUM PODE PEDIR AFASTAMENTO DE PREFEITO???


QUALQUER CIDADÃO(Ã) PODE PEDIR A CASSAÇÃO DE UM PREFEITO PERANTE A CÂMARA DE VEREADORES: A resposta é sim!


listadas no art. 4odo DL nº 201/67. Com efeito, qualquer Vereador, ou mesmo qualquer cidadão, podem formular denúncia contra o Prefeito, sendo certo que julgamento será de índole eminentemente política, com relativa influência de critérios técnicos e objetivos.

Nesse sentido, é imprescindível compreender a sistemática do Decreto-Lei nº 201, norma que se acha em pleno vigor, recepcionada que foi pela Constituição Federal de 1988, conforme tranqüila jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (vide, v.g.,Habeas Corpus nº 70.671-PI, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU, 19/5/95, p. 13.993).

O art. 1oda referida norma elenca os assim chamados “crimes de responsabilidade”, que podem ser objeto de ação penal pública provocada pelo Ministério Público perante o Poder Judiciário.

O art. 4o, por seu turno, lista as chamadas infrações político-administrativas, julgadas pela Câmara Municipal. Pela própria natureza das condutas ilícitas tipificadas nesses dispositivos, será possível compreender o alcance.

Veja-se, em primeiro lugar, que as condutas tipificadas no art. 1o devem ser objeto, como se disse, de persecução penal por exclusiva parte do Ministério Público, em múnus indelegável e irrenunciável. Submetida a matéria ao Poder Judiciário, e comprovados os fatos, o Juiz da causa, inapelavelmente, proferirá veredito sobre a matéria, adotando estritos critérios técnicos, sujeitos à revisão por instância superior.
Evidentemente, todos os agentes públicos, sem qualquer exceção, devem estar imbuídos de seus respectivos múnus, atentos, sempre, ao princípio da legalidade.
Conquanto não haja diferenças de monta, no caso dos agentes políticos, quis o legislador conferir um tratamento específico, como leciona ADILSONABREUDALLARI:

O Administrador é um mero gestor do interesse público e, como tal, não é dono desse interesse.
Por isso deve gerir aquele bem no sentido de satisfazer o interesse público e deve estar sujeito a uma fiscalização do interesse público.Será ótimo se ele cumprir bem a sua finalidade, mas se assim não fizer? Se ele desviar do caminho que lhe é imposto pela lei?Que acontece? Aqui temos a figura da responsabilidade.”

Dr. Castilho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUA POSTAGEM SERÁ PUBLICADA DEPOIS DE SER MODERADA. OBRIGADO!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.