22/08/2013

Supremo rejeita recursos de Delúbio Soares

Do Estadão:
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziram, nesta quinta-feira, 22, as penas aplicadas a dois réus da ação penal 470, Ramon Rollerbach e Enivaldo Quadrado, após terem acolhidos parcialmente os argumentos nos embargos de declaração. As alterações não têm reflexo nas penas aplicadas aos outros réus.
Condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Rollerbach teve pena reduzida para 2 anos e 8 meses de reclusão porque a defesa apontou um erro material na dosimetria aplicada ao crime corrupção ativa, que foi acolhido pelos ministros.
Já a defesa do ex-corretor Enivaldo Quadrado argumentou que à sua pena, de 3 anos e 6 meses de reclusão poderia ser aplicável a substituição por duas penas restritivas alternativas à prisão, de multa 300 salários mínimos e prestação de serviços comunitários, 1h de tarefa por dia de condenação. Os argumentos foram acolhidos por unanimidade pelo Tribunal.
No início da sessão, os ministros já haviam rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha e a 6 anos e oito meses por corrupção ativa.
Após o intervalo estão previstas as análises dos embargos apresentados por outro personagem central no mensalão, o publicitário Marcos Valério. Considerado operador do esquema, Valério foi condenado a 40 anos, a maior pena aplicada aos 25 condenados.

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