22/09/2012

Comentários (0) Para STJ, quem entregar carro a bêbado responde por homícidio doloso


Bruno Ribeiro e Luísa Melo, Estadão.com.br
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao analisar um caso de morte no trânsito, que o simples ato de entregar a chave de um veículo para um motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual – quando a pessoa assume o risco de provocar uma morte, mesmo sem intenção. Conforme especialistas, na prática estabeleceu-se um avanço na lei seca, punindo até manobristas ou qualquer pessoa que coloque um embriagado ao volante.

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