19/08/2012

Decisão do STF garante candidatura de Pupin

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), decidiu neste domingo, reformar a decisão do juiz eleitoral de Maringá, José Candido Sobrinho, que havia deferido em primeira instância o registro da candidatura de Roberto Pupin a prefeito de Maringá pela coligação A Mudança Continua.
O juiz de Maringá entendeu que a candidatura de Pupin não caracteriza terceiro mandato, exatamente na mesma direção do Supremo Tribunal Federal quando julgou recurso contra a candidatura de Geraldo Alckimin ao governo de São Paulo em 2002.
Os advogados de Roberto Pupin ingressarão com recurso ao TSE, que garante automaticamente sua permanência na corrida eleitoral e confiam na confirmação na sentença do juiz de Maringá, garantindo o registro da candidatura. Roberto Pupin segue normalmente sua campanha assim como seu vice, professor Cláudio Ferdinandi, também alvo de interpretação equivocada da legislação pelo TRE do Paraná.Caso é idêntico ao de Geraldo Alckmin que foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF

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