02/03/2012

Decisão do TSE é boa, mas regra é imprecisa

Em uma drástica mudança em relação a julgamentos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (1º) impedir que candidatos com contas rejeitadas disputem as eleições a partir deste ano. Por 4 votos a 3, a corte definiu que não concederá registro aos postulantes a cargos públicos que tiveram as contas rejeitadas até hoje.

Análise

Segundo a ministra Nancy Andrighi, há atualmente 21 mil candidatos nesta situação. Não foi estabelecido um prazo para a avaliação de contas já rejeitadas, mas caso o TSE venha a definir um limite, o número de barrados diminuirá. “A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de quitação eleitoral. Não falamos em prazo”, disse Ricardo Lewandowski. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer.
O tribunal vai analisar caso a caso eventuais liberações de candidaturas apesar da rejeição de contas.
"O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

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