21/02/2012

PARA A DRA- VIVIANE

essa advogada tá de brincadeira, até parece que é outra cc. todo mundo sabe o que está escrito na constituição, que ninguém será considerado culpado até julgamento final e bla,bla,bla, o que ocorre é que a tal advogada ainda não leu a lei da ficha limpa e ainda não sabe da ultima decisão do Supremo que considerou a lei da ficha limpa constitucional, ou seja, em direito eleitoral não vale mais a presunção da inocência até última instância, doutora, acompanhe a jurisprudência de nossos tribunais, antes de fazer comentários, achando que todo mundo é ignorante,e dra.sou simplão mais acompanho os noticiários do meu pais tv senado tv justiça.

4 comentários:

  1. O que significa essa baixaria dirijida a mim? não sou nenhuma ignorante! Apenas quis esclarecer alguns pontos sobre a história dos principios da presunção de inocencia. ok.

    Todos sabemos que o voto não é consciente coisa nenhuma. Vota-se em troca de dentadura, laqueadura, uns trocados do bolsa familia e no rapaz bonito da televisão. Ficha limpa sim, para impedir que bandidos usem o parlamento para ter imunidades. Eu seria contra na Suécia. Aqui sou a favor sim, apesar da lei do Ficha limpa ser contra o Estado Democrático e de Direito, precisamos de algo pra mudar a situação, queremos candidatos decentes. Se o povo vai se vender que se venda para o menos mal. Até que nos preocupemos com a escola no Brasil, para termos um povo mais instruído!

    ResponderExcluir
  2. Dra. Viviane, Peço sua opinião técnica sobre este assunto. Sei que é uma excelente profissional: Um Vereador pode pedir a cassação sabendo que é uma questão relacionada a lei da ficha limpa? Se os Vereadores não se posicionarem sobre o crime de improbidade, já julgado em duas instancias, o Ministério publico pode intervir contra a Câmara? Um cidadão comum pode protocolar no MP uma ação de cassação?

    ResponderExcluir
  3. Na minha opinião essa advogada quis dar uma de sabe tudo mas esta queimando o filme.Não discute com o Joaquinzão ,ele é simplão fala a verdade do jeito que o povão entende.

    ResponderExcluir
  4. vou responder ao anonimo das 04.56 PM, JÁ QUE A TAL DOUTORA DISSE ENTENDER DE CONSTITUIÇÃO FRANCESA, INGLESA ETC, mas fugiu do assunto;
    bom, para pedir a cassação de alguém que detém um cargo público, prefeito, vereador, deputado etc, é necessário primeiro que alguém faça uma denúncia na câmara de vereadores, deputados etc.,o Presidente da câmara que não seja da turma do amém, aceite a denúncia, coloque em votação, daí se instala um Inquérito Parlamentar ou vai direto para uma comissão processante, com amplo direito de defesa, depois de respeitado todos os prazos, marca-se o dia do julgamento, os os vereadores votam pela cassação, para isto ocorrer, tem de haver maioria absoluta, como ocorreu no caso do Milton Martini; como a câmara de Sarandi está quase 100% acertada com o atual prefeito, nada disso vai ocorrer;

    agora, o que poderia ser feito é qualquer cidadão, com CPF registrado, encaminhar uma denúncia a CORREGEDORA NACIONAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, dra. Calmon, denunciando que o PROCESSO DO POSTO JUNINHO já se arrasta a três anos no Tribunal de Justiça do Estado do paraná, e não acontece o julgamento do mérito, e isto não ocorre, porque o atual prefeito, contratou excelentes advogados, justamente para ir protelando o julgamento, ou seja, vai vir as eleições de outubro e o processo ainda não foi julgado em seu mérito.
    como todo processo eleitoral tem prioridade na Justiça, seria de todo cidadão de Sarandi, que se sinta prejudicado, encaminhar uma correspondência a corregedora nacional de Justiça,(Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília - Distrito Federal - Brasil | CEP: 70175-901 | (61) 2326-4607 ou (61) 2326-4608 Telefones Úteis) tem de ser por escrito, com firma reconhecida, constando CPF e TÍTULO DE ELEITOR.
    perguntando porque o processo de Sarandi não é julgado.
    10 O CIDADÃO ELEITOR, TEM DIREITO DE SABER, ANTES DAS ELEIÇÕES, SE O CANDIDATO É PROBO, HONESTO, INCORRUPTO, E COMO ELE PODE SABER DISTO, SE UM PROCESSO ONDE AS PESSOAS ESTÃO SENDO ACUSADAS DE IMPROBIDADE, DEMORA TODO ESTE TEMPO PARA JULGAMENTO;
    1) VC O CIDADÃO PODE QUESTIONAR POR EXEMPLO JUNTO A CORREGEDORA ELIANE CALMON, PORQUE UM PROCESSO IMPORTANTE COMO ESTE ESTÁ HÁ TRÊS ANOS SEM JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO PARANÁ?
    2) QUE SARANDI NÃO PODE ESPERAR QUE ESTE PROCESSO SEJA JULGADO APÓS AS ELEIÇÕES, PORQUE DE DUAS A UMA, OU O ELEITOR VOTA EM ALGUÉM QUE ELE NÃO QUE NÃO SERÁ CASSADO NO FUTURO, OU ESCOLHE OUTRO QUE ELE SABE QUE CUMPRIRÁ O MANDATO, PARA ISSO O PROCESSO PRECISA SER JULGADO ANTES DAS ELEIÇÕES, EVITANDO PREJUÍZOS PARA A CIDADE DE SARANDI; ESTE É O NÚMERO DO PROCESSO NO TJ/PR 703279-1 -
    DR.PADILHA.

    ResponderExcluir

SUA POSTAGEM SERÁ PUBLICADA DEPOIS DE SER MODERADA. OBRIGADO!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.